20 abril, 2012

Reforma administrativa

Seis meses para decidir futuro das empresas municipais.


O secretário de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa, Paulo Júlio, anunciou hoje, em Vila Nova de Cerveira, que a proposta de lei da reforma do poder local prevê um prazo de seis meses para o encerramento das empresas do Sector Empresarial Local (SEL) que apresentem resultados negativos há mais de três anos.
O processo terá que ser espoletado por proposta do executivo municipal para que cada assembleia municipal possa deliberar sobre o futuro das empresas. A fusão, extinção ou internalização nos serviços do município são as hipóteses previstas na regulamentação que o Governo se prepara aprovar.
Paulo Júlio adiantou que o decreto-lei deverá ser apresentado no Conselho de Ministros da próxima semana. Antes, o documento vai ser apreciado em reunião dos secretários de Estado. “O articulado do decreto-lei ainda está a ser estabilizado mas aquilo que estamos a propor é que em seis meses as assembleias municipais, por proposta do executivo da Câmara, possa deliberar no sentido, qualquer que seja, de fusão, extinção ou internalização nos serviços municipalizados”, explicou Paulo Júlio.
À margem dos trabalhos do II Seminário Alto Minho Desafio 2020, que encerrou, o governante adiantou que este ante-projecto de lei para a actividade empresarial local vai também prever a regulação do sector ao nível municipal, através de uma proposta que o governante admite ser “muito vasta e densa” e sobre a qual se escusou a adiantar pormenores. “Antes de discutir com os meus colegas na reunião dos Secretários de Estado não vou, publicamente, entrar em detalhes”, sustentou.
De acordo com as conclusões do Livro Branco do Sector Empresarial Local, divulgadas pelo Governo, o passivo do sector atinge 2400 milhões de euros e, mais de um quarto destas empresas, tem resultados negativos. Os dados apontam para um total de 334 entidades deste sector e um volume de emprego de 14.000 trabalhadores.
Já no ano passado, e face a estes números, Paulo Júlio tinha alertado para a necessidade, uma legislação “que racionalize o quadro institucional destas entidades, delimite o perímetro de actividade e simplifique o modelo jurídico, para que a opção de escolha dos municípios possa ser mais clara”, reforçando também o acompanhamento e fiscalização.


Extinção de freguesias


Na deslocação oficial ao distrito de Viana do Castelo, a convite da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho, o secretário de Estado pronunciou-se ainda sobre a Lei do regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, aprovada no passado dia 13 pelos partidos da maioria e sob o protesto da oposição.

Paulo Júlio adiantou que os municípios só têm a ganhar se apresentarem as suas próprias propostas de extinção de freguesias. Explicou que, na redacção final da Lei, os municípios que não apresentem a sua proposta de reorganização administrativa não poderão beneficiar da redução de 20 por cento no número de freguesias a extinguir. Segundo Paulo Júlio não haverá “tolerância” neste processo, caso a discussão do novo mapa não seja feito ao nível local.
Se a pronúncia não foi efectuada pelas Assembleias Municipais, lembrou, a reorganização administrativa será coordenada pela Unidade Técnica presidida pelo professor Jorge Gaspar. “Há aqui o estímulo para que o debate, ao nível local, seja feito”, adiantou.


Nesse sentido, o secretário de Estado reafirmou aquela que tem sido a mensagem do Governo: “apelo a que todas as assembleias municipais façam essa discussão, ainda por cima porque na redacção final da Lei, foi incluída uma tolerância de 20 por cento, no número de freguesias a reduzir em cada concelho, voltou a insistir.
Apesar da forte contestação de que a reforma tem sido alvo, Paulo Júlio manifestou-se confiante na disponibilidade dos autarcas para participarem neste processo. “A responsabilidade dos autarcas, apesar de todas as dificuldades políticas, vai vir ao de cima. Sou um grande fã da administração local e eles serão capazes de fazer isso”, rematou.


Público
19.04.2012 - 23:11 Por Andrea Cruz

Um comentário:

  1. Para a parte privada vai o lucro se o houver; para a parte pública vai sempre o prejuíz.
    Não têm razão nenhuma para existirem.

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